Pessoas
que vendem um veículo devem ficar atentas para a conclusão do processo de
transferência de propriedade para o comprador. Apesar de, na prática, o veículo
não pertencer mais ao antigo dono, em casos de multas, pagamentos do Imposto
sobre Veículo Automotor (IPVA), acidentes de trânsito, entre outros, ele é
notificado e fica responsável pela dívida, caso a transferência não tenha sido
realizada.
Esse
tipo de reclamação faz parte do dia a dia das unidades da Secretaria da Fazenda
da Bahia no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC). "Quando as pessoas
descobrem a situação, vão se informar sobre o que fazer, mas, em determinados
casos, já pode ser tarde”, afirma a coordenadora do SAC do Shopping Iguatemi,
Vera Teixeira.
Geralmente,
o proprietário só descobre que o carro ainda está em seu nome quando já foi
notificado ou quando vai tirar alguma certidão negativa. Mas muitos não têm
nenhuma documentação que comprove a venda, o que dificulta a situação. Podem
ter a dívida cancelada as pessoas que tenham o Documento Único de Transferência
(DUT) assinado pelo vendedor e comprador, com a firma reconhecida.
Concessionária - Segundo a gerente de Arrecadação do
IPVA da Sefaz-BA, Aline Lessa, no mercado de venda de veículos é comum o
proprietário deixar o carro na concessionária como parte do pagamento da compra
do novo automóvel e assinar o DUT, deixando todo o seu preenchimento em branco.
"O correto é realizar todo o acompanhamento da venda posterior do veículo, para
evitar transtornos no futuro”, alerta.
São
comuns também situações relativas a veículos penhorados, que foram arrematados
pela justiça ou que foram apreendidos pela Receita Federal. Nessa situação, a
pessoa deve buscar elementos que comprovem que ela não tem mais a posse do
veículo.
Para
consultar se o veículo vendido ainda está em seu nome, o cidadão deve digitar o
número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavan) ou do chassi no
sistema do Departamento Estadual de Trânsito
(Detran), www.detran.ba.gov.br,
no link ‘Situação do veículo’. Caso não tenha mais o número do Renavan ou chassi,
é preciso ir à sede do Detran para verificar, através do seu CPF, quantos
veículos estão em seu nome. Fonte: SECOM |