Pela primeira vez,
carnaval deste ano estará sob a vigência da Lei 13.718/2018 que torna
crime atos de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro. Em
termos legais, a importunação sexual é definida como prática de ato
libidinoso contra alguém sem a sua anuência "com o objetivo de
satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A pena prevista varia
de um a cinco anos de prisão – se o ato não constituir crime mais grave.
Ainda pouco conhecido, o texto foi
aprovado pela Senado Federal em agosto do ano passado e sancionado em
setembro pelo então presidente Michel Temer. A nova tipificação de
importunação sexual substitui a contravenção penal de importunação
ofensiva ao pudor, punida somente com multa ou, no máximo, períodos
curtos de prisão (de 15 dias a dois meses) em regime aberto ou
semiaberto.
Com a mudança, atos como passar a mão no
corpo de alguém ou roubar um beijo, considerados por muitos como parte
da festa, passam a ser tipificados como crime de importunação sexual.
Beijo à força ou qualquer outro ato consumado mediante violência ou
grave ameaça, impedindo a vítima de se defender, de acordo com a mesma
lei, configura crime de estupro. Beijo, portanto, só consentido.
Profissionais que atuam na rede de
proteção dos direitos das mulheres comemoraram a criminalização de
abusos sexuais e atos libidinosos cometidos em locais e transportes
públicos. A expectativa de operadores jurídicos e de organizações da
sociedade civil é que as penas previstas possam ter um efeito de
inibição das práticas criminosas e punição mais adequada dos agressores.
"É algo que vem fortalecer nossas ações.
Ampliou a identificação de crimes que antes era constrangedor mencionar,
porque não havia registro no Código Penal. Temos agora como redefinir
critérios de denúncia, de fiscalização e, consequentemente, de atuação,
tanto das políticas públicas, quanto da sociedade”, avaliou Regina Célia
Barbosa, fundadora e vice-presidente do Instituto Maria da Penha.
A professora universitária Regina Célia
Barbosa espera que a punição adequada e a adoção de uma política de
conscientização da sociedade contribuam para evitar o agravamento da
violência contra a mulher e casos de feminicídio. Para ela, a inovação
da lei é fundamental para que o país não trate mais dessas questões de
forma moralista, mas com respeito aos direitos das mulheres.
"No momento em que realmente a mulher
começa a ter consciência de que aquela forma de carinho não é carinho,
aquela forma de carícia não é carícia, mas é malícia, e se torna agora
uma importunação sexual e no momento em que eu recuso, posso sim vir a
ser uma próxima vítima do feminicídio. Então, se consigo identificar
isso antes e tem uma lei que ampare, a possibilidade aí é de inibir.”
Agencia Brasil |