Esta é uma implementação da Lei nº 12.575/2012, que tem como
responsável a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento
Social (SJDHDS), juntamente com o Conselho Estadual dos Direitos da
Pessoa com Deficiência (COEDE).
Quem tem direito ao Passe Livre?
De acordo com a Lei 12.575/2012, fica assegurada à pessoa com
deficiência física, auditiva, visual, mental, transtorno global do
desenvolvimento ou transtorno espectro autista, deficiência por causas
genéticas, deficiências múltiplas ou associação de duas ou mais
deficiências, comprovadamente carentes, a gratuidade no sistema de
transporte coletivo intermunicipal do Estado da Bahia.
Quem é considerado carente?
Considera-se carente a pessoa com deficiência que possui renda familiar
mensal per capita igual ou inferior 01 (um) salário mínimo nacional.
Será necessária a declaração do interessado de que possui renda per
capita ou inferior a 01 (um) salário mínimo, validada por um assistente
social do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.
O
recebimento do benefício de Prestação Continuada da Assistência Social –
BPC é suficiente para fins de comprovação da situação de necessidades.
Quais os documentos necessários para solicitar o Passe Livre?
– Certidão de Nascimento;
– Carteira de Trabalho e Previdência Social;
– Carteira de Identidade.
- Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF
- Cópia do comprovante atualizado de residência
- Cópia do comprovante de renda
- Caso possua acompanhantes, cópia de um documento de identificação do acompanhante.
Fonte: ASSCOM/PMCG