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Main » 2018 » Maio » 3 » CAPIMGROSSENSES COM DEFICIÊNCIA, COMPROVADAMENTE CARENTES, PODEM PEDIR O PASSE LIVRE
10:38 PM
CAPIMGROSSENSES COM DEFICIÊNCIA, COMPROVADAMENTE CARENTES, PODEM PEDIR O PASSE LIVRE

Pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, podem obter a gratuidade no sistema de transporte coletivo intermunicipal (de um município a outro), seja em busca de tratamento médico, educação, trabalho ou mesmo por lazer. Nos modais rodoviário, ferroviário, aquaviário e metroviário do Estado da Bahia.
A carteirinha está sendo emitida no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), de Capim Grosso, localizado na Rua Jatobá, nº 100, Bairro Planaltino.

Esta é uma implementação da Lei nº 12.575/2012, que tem como responsável a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), juntamente com o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COEDE).

Quem tem direito ao Passe Livre?
De acordo com a Lei 12.575/2012, fica assegurada à pessoa com deficiência física, auditiva, visual, mental, transtorno global do desenvolvimento ou transtorno espectro autista, deficiência por causas genéticas, deficiências múltiplas ou associação de duas ou mais deficiências, comprovadamente carentes, a gratuidade no sistema de transporte coletivo intermunicipal do Estado da Bahia.

Quem é considerado carente?
Considera-se carente a pessoa com deficiência que possui renda familiar mensal per capita igual ou inferior 01 (um) salário mínimo nacional. Será necessária a declaração do interessado de que possui renda per capita ou inferior a 01 (um) salário mínimo, validada por um assistente social do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.
O recebimento do benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC é suficiente para fins de comprovação da situação de necessidades.

Quais os documentos necessários para solicitar o Passe Livre?
– Certidão de Nascimento;
– Carteira de Trabalho e Previdência Social;
– Carteira de Identidade.
- Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF
- Cópia do comprovante atualizado de residência
- Cópia do comprovante de renda
- Caso possua acompanhantes, cópia de um documento de identificação do acompanhante.

Fonte: ASSCOM/PMCG

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