
O Ministério da Saúde aprovou três projetos de novas
construções para Unidades Básicas de Saúde para o município de Capim
Grosso: povoado do Peixe, Bairro do Planaltino e Sede. O objetivo é oferecer
melhores estruturas, ampliação das Equipe de Saúde da Família e a cobertura o
que resultará numa melhor assistência à população.
Segue portaria do Ministério da Saúde, publicada no Diário
Oficial da União, no dia 10 de julho de 2013.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
PORTARIA No - 1.380, DE 9 DE JULHO DE 2013
Divulga a 1ª lista do processo de seleção de propostas
apresentadas para o Componente Construção de Unidades Básicas de Saúde da
segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2 - 2º Ciclo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,
e Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de
2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a
revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica, para
a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários
de Saúde (PACS); Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de
janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela
Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;Considerando o Programa de
Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2);Considerando a Portaria nº
340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente.
Construção do Programa de Requalificação de Unidades
Básicas de Saúde (UBS); e Considerando a Portaria nº 1.345/GM/MS, de 5 de julho de 2013,
que altera as Portarias nºs 339, 340 e 341/GM/MS, de 4 de março de 2013,
resolve:
Art. 1º Ficam divulgadas, na forma do Anexo I a esta
Portaria, as propostas selecionadas com os respectivos Municípios
habilitados e aptos conforme Portaria nº 1.345/GM/MS, de 5 de julho
de 2013, a receberem os incentivos financeiros para investimento
referentes ao Componente Construção do Programa de Requalificação de UBS
referentes à segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2), no
exercício de 2013. Parágrafo único. Consideram-se aptos os Municípios que estão com
todas as obras contempladas até o ano de 2012 monitoradas, e que inseriram a
Ordem de Início de Serviço em propostas já contempladas para o Componente
Construção.
Art. 2º Fica determinado que o Fundo Nacional de Saúde
adotará as medidas necessárias à transferência do incentivo financeiro de
investimento estabelecido no art. 9º da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março
de 2013, na forma definida nos incisos I, II e III do artigo supracitado dessa
mesma Portaria, para os Fundos Municipais de Saúde.
Art. 3º Fica estabelecido que os recursos orçamentários de
que trata esta Portaria farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de
Serviços de Saúde, e que correrão por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.2015.12L5.0001 - Ação: Construção
e Ampliação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. ANEXO III - MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO
DO INCENTIVO - GRUPO III UF IBGE MUNICÍPIO
Nº
DA PROPOSTA PORTE DA UBS VALOR (R$) BA 290040 ÁGUA FRIA
13900292000113001
1
408.000,00 BA 290110 AMÉLIA RODRIGUES
12426325000113002 1
408.000,00 BA 290110 AMÉLIA RODRIGUES
12426325000113001 1
408.000,00 BA 290110 AMÉLIA RODRIGUES
12426325000113003 1
408.000,00 BA 290240 AURELINO LEAL
11493886000113003
1
408.000,00 BA 290330 BARRO PRETO
11516078000113001
2
512.000,00 BA 290330 BARRO PRETO
11516078000113002
1
408.000,00 BA 290430 BREJÕES
11426748000113001 1
408.000,00 BA 290430 BREJÕES
11426748000113002 1
408.000,00 BA 290430 BREJÕES
11426748000113004 1
408.000,00 BA 290430 BREJÕES
11426748000113003 1
408.000,00 BA 290520 CAETITÉ
11418640000113001 2
512.000,00 BA 290520 CAETITÉ
11418640000113003 1
408.000,00 BA 290520 CAETITÉ
11418640000113007 1
408.000,00 BA 290520 CAETITÉ
11418640000113008 1
408.000,00 BA 290530 CAFARNAUM
13770489000113001 2
512.000,00 BA 290530 CAFARNAUM
13770489000113003
1
408.000,00 BA 290687 CAPIM GROSSO
11390971000113005
2
512.000,00 BA 290687 CAPIM GROSSO
11390971000113003
1
408.000,00 BA 290687 CAPIM GROSSO
11390971000113004
1
408.000,00 BA 290830 CONCEIÇÃO DO
ALMEIDA 12697713000113002 1
408.000,00 BA 290850 CONCEIÇÃO DO
JACUÍPE 11322978000113001 2
512.000,00 BA 290850 CONCEIÇÃO DO
JACUÍPE 11322978000113004 2
512.000,00 BA 290850 CONCEIÇÃO DO
JACUÍPE 11322978000113003 1
408.000,00 BA 290850 CONCEIÇÃO DO
JACUÍPE 11322978000113005 1
408.000,00 BA 290850 CONCEIÇÃO DO
JACUÍPE 11322978000113002 1
408.000,00 BA 291000 DÁRIO MEIRA
11383499000113003 2
512.000,00 BA 291000 DÁRIO MEIRA
11383499000113001 1
408.000,00 BA 291000 DÁRIO MEIRA
11383499000113002 1
408.000,00 BA 291490 ITACARÉ
13030899000113007 1
408.000,00 BA 291650 ITAPICURU
13797498000113001 1
408.000,00 BA 291650 ITAPICURU
13797498000113006 1
408.000,00 BA 291830 JITAÚNA
11862485000113002 1
408.000,00 BA 291910 LAMARÃO
11373791000113003 2
512.000,00 BA 292050 MARACÁS
11339111000113003 1
408.000,00 BA 292050 MARACÁS
11339111000113005 1
408.000,00 BA 292050 MARACÁS
11339111000113001 1
408.000,00 BA 292050 MARACÁS
11339111000113004 1
408.000,00 BA 292230 MURITIBA
11453233000113004 1
408.000,00 BA 292230 MURITIBA
11453233000113005 1
408.000,00 BA 292230 MURITIBA
11453233000113003 1
408.000,00 BA 292230 MURITIBA
11453233000113006 1
408.000,00 BA 292250 NAZARÉ
11354455000113004 1
408.000,00 BA 292480 PIRITIBA
11412164000113002 1
408.000,00 BA 292480 PIRITIBA
11412164000113003 1
408.000,00 BA 292480 PIRITIBA
11412164000113005 1
408.000,00 BA 292480 PIRITIBA
11412164000113001 1
408.000,00 BA 292590 QUIJINGUE
10411656000113002 1
408.000,00 BA 292590 QUIJINGUE
10411656000113003 1
408.000,00 BA 292590 QUIJINGUE
10411656000113005 1
408.000,00 BA 292590 QUIJINGUE
10411656000113006 1
408.000,00 BA 292700 RIO REAL
11218298000113001 1
408.000,00 BA 292700 RIO REAL
11218298000113002 1
408.000,00 BA 292850 SANTA TERESINHA
11671933000113002
1
408.000,00 BA 292850 SANTA TERESINHA
11671933000113005
1
408.000,00 BA 292850 SANTA TERESINHA
11671933000113003
1
408.000,00 BA 293300 VALENTE
12237485000113002 1
408.000,00
BA 293300 VALENTE
12237485000113004 1
408.000,00 Fonte: DECOM-PMCG |