Conexão Clandestina
Internet
Pirata
"Não compre gato por
lebre!"
Este material tem o intuito
de mostrar e denunciar as conexões de
Internet ilegais.
www.internetpirata.com.br
Explicando o que seria uma conexão legal
e uma ilegal
Conexão legal
·
O provedor de Internet tem um contrato firmado com uma operadora
de telecomunicações de um link de Internet dedicado, criado exclusivamente para este fim, provimento de acesso
à Internet. (Ex. Embratel, Telefônica, CTBC, Intelig).
·
O provedor de Internet é obrigado pela ANATEL a contar em sua
equipe técnica com um engenheiro de telecomunicações ou engenheiro elétrico, e
possui profissionais experientes no ramo de redes, TCP/IP, acesso internet, e
ser cadastrado junto ao CREA de seu estado.
- O Provedor de
Internet tem licença SCM da Anatel para a
realização da transmissão e distribuição do sinal de Internet,
independente do meio utilizado.
- O Provedor de
Internet é uma empresa constituída como Provedor de Internet e paga impostos
como qualquer outra empresa registrada.
·
O provedor de Internet possui um site próprio, registrado e com
domínio, oferecendo muitas vezes além de acesso, e-mails, espaço virtual e etc.
(www.nomedoprovedor.com.br, fulano@nomedoprovedor.com.br).
Conexão ilegal
- O indivíduo não
tem contrato firmado com qualquer operadora de link dedicado, na maioria
das vezes usam link ADSL (Velox, Speedy, BrTurbo...), que
não foram criados para este fim e fazem a distribuição sem o consentimento
da operadora, conhecido como gato, ou seja furto.
- O indivíduo não
tem autorização e licença da Anatel para a realização da distribuição do
sinal de Internet.
- O indivíduo, na
maioria das vezes, não tem sequer uma empresa constituída e não paga os
impostos devidos ao município, estado e união. Quando há empresa
constituída, é qualquer outro ramo, menos Provimento a Redes de
Telecomunicações (conhecemos casos até de quitandas provendo Internet via
Rádio).
- O indivíduo não
tem registro de sua empresa junto ao CREA de sua região e muito menos
responsável técnico pela sua empresa.
- O indivíduo
sequer tem qualquer experiência no ramo de informática, provedores
internet ou redes TCP/IP, ou seja, você está literalmente na mão de um
ignorante no ramo de provedores de acesso. O indivíduo sequer tem um
serviço de atendimento ao cliente, geralmente passam o número de celular
do próprio "dono do provedor", e quando atende ao telefone,
sempre culpam os problemas na conexão o computador do cliente, ou seja, o
barato sai caro, pela quantidade de vezes que o cliente tem que ligar para
o "suporte" do provedor a conta de telefone para as ligações do
celular do "provedor" ficam mais cara que o acesso de um
provedor legal.
Problemas de uma conexão ilegal
Qualidade da Internet
Quando o link do individuo é ADSL (Speedy,
Velox, etc), o maior problema esta na taxa de upload, ou seja, na subida do
sinal. O que acontece é que no ADSL o upload é sempre mais baixo que o
download, ex.: 512 Kbps de download e 128 Kbps de upload. Quando o upload chega
no limite, o modem ADSL entra em estado de buffer, reduzindo
drasticamente a taxa de download, deixando assim o acesso à Internet
terrivelmente lento. Além disso, ele está dividindo uma única conexão ADSL, que
foi feita para um único usuário, entre todos os seus clientes. Você e os outros
clientes dele estarão disputando uma única conexão ADSL.
Prática de crime
Quando o indivíduo distribui Internet sem
autorização, da Anatel ou mesmo da companhia telefônica ele está praticando
crime por desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicações. (Lei
9.472/1997) e o cliente praticando crime baseado pela mesma lei no artigo 183:
Art. 183: Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação:
Pena: detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro,
e multa de 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo único: Incorre na mesma pena quem, direta ou indiretamente, concorrer
para o crime.
Art. 184: São efeitos da condenação penal transitada em julgado:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;
II - a perda, em favor da Agência, ressalvado o direito do lesado ou de
terceiros de boa-fé, dos bens empregados na atividade clandestina, sem prejuízo
de sua apreensão cautelar.
Parágrafo único: Considera-se clandestina a atividade desenvolvida sem a
competente concessão, permissão ou autorização de serviço, de uso de
radiofrequência e de exploração de satélite.
O indivíduo que compartilha também poderá
responder pelos atos ilícitos cometido pelas pessoas que usam sua conexão. Como
Pedofilia, calúnia e difamação, etc. O Serviço ilegal expõe seu acesso a
invasão, roubo de senhas, fotos, vírus etc. Pois existe pouco ou nenhum
mecanismos de segurança e proteção.
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