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Main » 2012 » Julho » 12 » ATENÇÃO PARA CONEXÃO CLANDESTINA (INTERNET PIRATA)
8:55 PM
ATENÇÃO PARA CONEXÃO CLANDESTINA (INTERNET PIRATA)

Conexão Clandestina
 Internet Pirata 
"Não compre gato por lebre!"

Este material tem o intuito de mostrar e denunciar as conexões de

Internet ilegais.

www.internetpirata.com.br


Explicando o que seria uma conexão legal e uma ilegal

Conexão legal                                                                                                

·         O provedor de Internet tem um contrato firmado com uma operadora de telecomunicações de um link de Internet dedicado, criado exclusivamente para este fim, provimento de acesso à Internet. (Ex. Embratel, Telefônica, CTBC, Intelig).

·         O provedor de Internet é obrigado pela ANATEL a contar em sua equipe técnica com um engenheiro de telecomunicações ou engenheiro elétrico, e possui profissionais experientes no ramo de redes, TCP/IP, acesso internet, e ser cadastrado junto ao CREA de seu estado.

  • O Provedor de Internet tem licença SCM da Anatel para a realização da transmissão e distribuição do sinal de Internet, independente do meio utilizado.
  • O Provedor de Internet é uma empresa constituída como Provedor de Internet e paga impostos como qualquer outra empresa registrada.

·         O provedor de Internet possui um site próprio, registrado e com domínio, oferecendo muitas vezes além de acesso, e-mails, espaço virtual e etc. (www.nomedoprovedor.com.br, fulano@nomedoprovedor.com.br).

Conexão ilegal

  • O indivíduo não tem contrato firmado com qualquer operadora de link dedicado, na maioria das vezes usam link ADSL (Velox, Speedy, BrTurbo...), que não foram criados para este fim e fazem a distribuição sem o consentimento da operadora, conhecido como gato, ou seja furto.
  • O indivíduo não tem autorização e licença da Anatel para a realização da distribuição do sinal de Internet.
  • O indivíduo, na maioria das vezes, não tem sequer uma empresa constituída e não paga os impostos devidos ao município, estado e união. Quando há empresa constituída, é qualquer outro ramo, menos Provimento a Redes de Telecomunicações (conhecemos casos até de quitandas provendo Internet via Rádio).
  • O indivíduo não tem registro de sua empresa junto ao CREA de sua região e muito menos responsável técnico pela sua empresa.
  • O indivíduo sequer tem qualquer experiência no ramo de informática, provedores internet ou redes TCP/IP, ou seja, você está literalmente na mão de um ignorante no ramo de provedores de acesso. O indivíduo sequer tem um serviço de atendimento ao cliente, geralmente passam o número de celular do próprio "dono do provedor", e quando atende ao telefone, sempre culpam os problemas na conexão o computador do cliente, ou seja, o barato sai caro, pela quantidade de vezes que o cliente tem que ligar para o "suporte" do provedor a conta de telefone para as ligações do celular do "provedor" ficam mais cara que o acesso de um provedor legal.

Problemas de uma conexão ilegal

Qualidade da Internet

Quando o link do individuo é ADSL (Speedy, Velox, etc), o maior problema esta na taxa de upload, ou seja, na subida do sinal. O que acontece é que no ADSL o upload é sempre mais baixo que o download, ex.: 512 Kbps de download e 128 Kbps de upload. Quando o upload chega no limite, o modem ADSL entra em estado de buffer, reduzindo drasticamente a taxa de download, deixando assim o acesso à Internet terrivelmente lento. Além disso, ele está dividindo uma única conexão ADSL, que foi feita para um único usuário, entre todos os seus clientes. Você e os outros clientes dele estarão disputando uma única conexão ADSL.

Prática de crime

Quando o indivíduo distribui Internet sem autorização, da Anatel ou mesmo da companhia telefônica ele está praticando crime por desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicações. (Lei 9.472/1997) e o cliente praticando crime baseado pela mesma lei no artigo 183:

Art. 183: Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação:
Pena: detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo único: Incorre na mesma pena quem, direta ou indiretamente, concorrer para o crime.

Art. 184: São efeitos da condenação penal transitada em julgado:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;
II - a perda, em favor da Agência, ressalvado o direito do lesado ou de terceiros de boa-fé, dos bens empregados na atividade clandestina, sem prejuízo de sua apreensão cautelar.
Parágrafo único: Considera-se clandestina a atividade desenvolvida sem a competente concessão, permissão ou autorização de serviço, de uso de radiofrequência e de exploração de satélite.

O indivíduo que compartilha também poderá responder pelos atos ilícitos cometido pelas pessoas que usam sua conexão. Como Pedofilia, calúnia e difamação, etc. O Serviço ilegal expõe seu acesso a invasão, roubo de senhas, fotos, vírus etc. Pois existe pouco ou nenhum mecanismos de segurança e proteção.

 

Category: NOTÍCIAS | Views: 810 | Added by: jorge | Rating: 0.0/0
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