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9:34 AM
ACABA HOJE (05) O PRAZO PARA REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATOS AS ELEIÇÕES 2012 JUNTO AO TRE
Terminahoje (5) às19h o prazoparapartidospolíticos e coligaçõesapresentarem o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nos cartórioseleitorais. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destacaqueparatodosos cargos deverãoserobedecidososcritériosestabelecidospelachamada Lei daFichaLimpa (LC 135/2010), queprevêoscasos em queoscandidatosficaminelegíveis.
A partir de hoje, osnomes de todososcandidatosdevemconstardaspesquisaseleitorais, realizadas com a apresentaçãodarelação de candidatosaoentrevistado. Também a partirdestaquintaoscartórios e as secretarias dos tribunaiseleitoraispermanecerãoabertosaossábados, domingos e feriados, em regime de plantãoparaatenderàsdemandasrelativasàseleições.
DecisãotomadapeloTSE em junhodesteanopermite a participação de candidatosquetiveramcontas de campanhaseleitoraisanterioresreprovadas. As contas de campanhasãodiferentesdascontasreferentesaoexercício de funçõespúblicas, ouseja, as contas dos gestorespúblicos (prefeitos, governadores, secretáriosestaduaisoumunicipais etc). Elassãoregidaspela Lei 9.504/97, conhecidapor Lei dasEleições, que, em seutexto, condiciona a obtenção do registro de candidaturaàmeraapresentaçãodaprestação de contas dos recursosarrecadadospormeio de doações e utilizadosnaeleição. Essascontassãoanalisadas e julgadaspelaJustiçaEleitoral.
Entretanto, a decisão de junhonão impede a aplicaçãoda Lei daFichaLimpa. Em contasqueforammovimentadosrecursospúblicosporsecretáriosestaduais e municipais, prefeitos e governadores a Lei Complementar 135/2010 éaplicada. Nessecaso, as contassãoanalisadaspelostribunais de contas e peloPoderLegislativo.
Entreoscasosprevistos em lei, sãoconsideradosinelegíveis o governador e o prefeitoqueperderamos cargos porviolaçãoàConstituiçãoEstadual e à Lei Orgânica do Município. Tambémnãopode se candidatarquemtenhasidocondenadopelaJustiçaEleitoral em processo de apuração de abuso do podereconômicooupolítico.
A lei aindatornainelegíveisosquetiveremsuascontasrelativasaoexercício de cargos oufunçõespúblicasrejeitadasporirregularidadeinsanávelque configure improbidadeadministrativa. Estãonamesmacondiçãoosdetentores de cargos públicosquebeneficiarem a siou a terceirospeloabuso do podereconômicooupolítico.